Decreto nº 86.236 de 29/07/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1981
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Mazagão e Macapá, no Território Federal do Amapá, compreendidos na área prioritária de reforma agrária fixada pela Decreto nº 86.235, de 29 de julho de 1981.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fim de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, um área medindo aproximadamente 580.000 ha, situada nos Municípios de Mazagão e Macapá, no Território Federal do Amapá, incluindo quarenta e cinco imóveis rurais que atualmente figuram como incorporados ao patrimônio social da empresa "Agro-Industrial do Amapá S.A."
Parágrafo único.- os imóveis rurais a que se refere este artigo estão compreendidos no seguinte perímetro: parte do ponto 01, de coordenadas geográficas latitude 00º18'S e longitude 51º21'W, coincidente com a foz do Rio Preto; daí, segue-se o curso do Rio Preto, por cerca de 75 quilomêtros, até encontrar o ponto 02, de coordenadas geográficas latitude 00º06'N e longitude 051º47'W, situado na confluência dos formadores do Rio Preto; daí, segue-se no sentido norte, por linha geodésica de 13 quilomêtros até o ponto 03, de coordenadas geográficas latitude 00º13'N e longitude 051º46'W, situado à margem direta do Rio Camaipi do Vila Nova, na confluência desse rio com um igarapé sem nome; daí, segue-se no sentido geral NNW, por linha geodésica de 34 quilômetros até o ponto 04, coincidente com o povoado de Traíras, à margem direta do Rio Vila Nova, de coordenadas geográficas latitude 00º27'N e longitude de 051º58'W; daí, segue-se por uma linha geodésica de 59 quilômetros, no sentido geral W, até o ponto 05, de coordenadas geográficas latitude 00º30'N e longitude 052º30'W; daí, segue-se pela encosta oriental da Serra do Iratapuru, no sentido geral SSE e por quilômetros, até o ponto 06, de coordenadas geográficas latitude 00º02'S e longitude 052º10'W; daí, segue-se no sentido E, por uma linha geodésica de 20 quilômetros até o ponto 07, de coordenadas geográficas latitude 00º02'S e longitude 051º59'W; daí, segue-se no sentido geral SSE, por uma linha geodésica de 84 quilômetros até atingir o ponto 08, situada na foz do Igarapé Tambaqui e de coordenadas geográficas latitude 00º43'S e longitude 051º41'W; daí, segue-se à margem do Rio Amazonas, por cerca de 60 quilômetros, até encontrar o ponto 01, inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - Fica o lnstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a promover a desapropriação de imóveis situados na área de que trata este Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 3º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.497, de 6 de abril de 1966, e no parágrafo único do artigo 13, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile"