Decreto nº 86.223 de 16/07/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 1981

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.078.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito suplementar no valor de Cr$6.078.000,00 (seis milhões e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de julho 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora"