Decreto nº 8.612 de 28/06/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 1996

Institui o programa denominado "Campanha do ICMS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 264, § 2º, do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o programa "Campanha do ICMS", visando a conscientização e a educação da população, quanto ao dever jurídico de o fornecedor emitir o respectivo documento fiscal, e o dever de cidadão de o adquirente consumidor exigi-lo, nas operações de circulação de mercadorias.

Art. 2º O programa "Campanha do ICMS" será:

I - regulamentado pela Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFOP;

II - desenvolvido e executado:

a) pela SEFOP em conjunto com a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - Lotesul;

b) mediante a distribuição de prêmios, em dinheiro ou bens, às pessoas físicas que exigirem a emissão do respectivo documento fiscal, nas aquisições de mercadorias para o próprio uso ou consumo.

§ 1º Somente poderão ser utilizados no sorteio os documentos fiscais emitidos por estabelecimentos localizados neste território e inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.

§ 2º Os prêmios não reclamados no prazo de 180 dias contados da data do sorteio serão doados a entidades filantrópicas e assistenciais do Estado.

§ 3º O estabelecimento emitente do documento fiscal com o qual o concorrente participar e for sorteado poderá ser divulgado pela mídia, desde que esteja em situação regular perante o Fisco.

Art. 3º As despesas relativas à execução deste Programa correrão pelo orçamento da SEFOP, à conta do Fundo de Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias.

Parágrafo único. Poderá haver a co-participação de entidades privadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº 8.390, de 22 de novembro de 1995, e as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de junho de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Ricardo Augusto Bacha

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento