Decreto nº 85.960 de 04/05/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1981

Exclui do Decreto nº 83.225, de 1º de março de 1979, parte das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Itaipu.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que. consta do Processo MME nº 605.769/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica excluída do Decreto nº 83.225, de 19 de março de 1979, a área de terra a seguir descrita, com o total de 530,00 ha (quinhentos e trinta hectares), incluída entre aquelas que foram declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da entidade binacional ITAIPU.

DESCRIÇÃO DA ÁREA

Superfície 530,00 ha 
Município Guaíra 
Memorial descritivo  

VÉRTICES DA POLIGONAL COORDENADAS (UTM) 

ENVOLVENTE (PE) 
P-C4 T-239T-244T-269T-274T-285T-289T-292T-293P.130/1A779.088,2779.186,1779.409,6781.002,0781.217,2782.895,8783.425,1784.124,7784.124,7781.311,67.334.672,3 7.334.465,57.334.452,47.334.461,77.334.004,67.334.235,97.334.450,97.334.733,47.335.220,07.335.660,5

DISTÂNCIAS ENTRE OS VÉRTICES SEGUINDO PELA POLIGONAL DE DESAPROPRIAÇÃO (PE)

VÉRTICES EXTREMOS DISTÂNCIAS METROS (M) 
P-C4 - T.239 T.239 - T.244T.244 - T.269T.269 - T.274T.274 - T.285T.285 - T.289T.289 - T.292T.292 - T.293T.293 - P.130/1AP.130/1A - P-C4228,7 305,31.861,7530,81.809,2579,5760,1486,63.000,0*2.545,0*
* - Distâncias aproximadas seguindo pela margem esquerda do Rio Paraná.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº IT.DJ.AR. 26/ROC, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 605.769/80.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"