Decreto nº 85.922 de 22/04/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 1981

Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvéas

Delfim Netto"