Decreto nº 8.587 de 03/06/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jun 1996

Extingue Postos Fiscais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os Postos Fiscais relacionados no Anexo único, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFOP.

Art. 2º Caberá aos Delegados Fiscais, titulares das Delegacias Regionais das circunscrições onde se encontram localizados os Postos Fiscais ora extintos, auxiliados por funcionários da Diretoria Geral Administrativa e Financeira da SEFOP:

I - mandar recolher, imediatamente:

a) os bens móveis existentes nessas repartições, conferindo-os com os termos do inventário próprio;

b) os papéis, documentos, pastas, arquivos e outros materiais, inclusive aqueles de uso ou consumo ainda não utilizados, inventariando-os devidamente;

II - selecionar e encaminhar o acervo recolhido ao setores competentes da SEFOP.

Art. 3º Fica delegado ao titular da SEFOP competência para:

I - promover estudos visando a extinguir os cargos de Agente Tributário Estadual, em quantidade correspondente ao número de funcionários que exerciam atividade nos órgãos extintos;

II - adotar as providências cabíveis para a reorganização das atividades de controle fiscal do trânsito das mercadorias ou bens, no território deste Estado;

III - estabelecer as normas complementares às disposições deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de junho de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Ricardo Augusto Bacha

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 8.587, DE 3 DE JUNHO DE 1996

2ª DELEGACIA FISCAL - AQUIDAUANA

POSTOS FISCAIS

SEMA

Tupã

5ª DELEGACIA FISCAL - DOURADOS

POSTOS FISCAIS

Aeroporto

Cachoeira

Fátima do Sul

Santa Maria

Sete Placas

6ª DELEGACIA FISCAL - MUNDO NOVO

POSTOS FISCAIS

Leão da Fronteira

Santa Rosa

7ª DELEGACIA FISCAL - NOVA ANDRADINA

POSTO FISCAL

Amandina

9ª DELEGACIA FISCAL - PONTA PORÃ

POSTOS FISCAIS

Mercedes

Santa Rita

Torraca

10ª DELEGACIA FISCAL - TRÊS LAGOAS

POSTO FISCAL

NOB

SUBDELEGACIA FISCAL DE NAVIRAÍ

POSTO FISCAL

Oculto