Decreto nº 8.587 de 03/06/1996
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jun 1996
Extingue Postos Fiscais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Postos Fiscais relacionados no Anexo único, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFOP.
Art. 2º Caberá aos Delegados Fiscais, titulares das Delegacias Regionais das circunscrições onde se encontram localizados os Postos Fiscais ora extintos, auxiliados por funcionários da Diretoria Geral Administrativa e Financeira da SEFOP:
I - mandar recolher, imediatamente:
a) os bens móveis existentes nessas repartições, conferindo-os com os termos do inventário próprio;
b) os papéis, documentos, pastas, arquivos e outros materiais, inclusive aqueles de uso ou consumo ainda não utilizados, inventariando-os devidamente;
II - selecionar e encaminhar o acervo recolhido ao setores competentes da SEFOP.
Art. 3º Fica delegado ao titular da SEFOP competência para:
I - promover estudos visando a extinguir os cargos de Agente Tributário Estadual, em quantidade correspondente ao número de funcionários que exerciam atividade nos órgãos extintos;
II - adotar as providências cabíveis para a reorganização das atividades de controle fiscal do trânsito das mercadorias ou bens, no território deste Estado;
III - estabelecer as normas complementares às disposições deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de junho de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Ricardo Augusto Bacha
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 8.587, DE 3 DE JUNHO DE 19962ª DELEGACIA FISCAL - AQUIDAUANA
POSTOS FISCAIS
SEMA
Tupã
5ª DELEGACIA FISCAL - DOURADOS
POSTOS FISCAIS
Aeroporto
Cachoeira
Fátima do Sul
Santa Maria
Sete Placas
6ª DELEGACIA FISCAL - MUNDO NOVO
POSTOS FISCAIS
Leão da Fronteira
Santa Rosa
7ª DELEGACIA FISCAL - NOVA ANDRADINA
POSTO FISCAL
Amandina
9ª DELEGACIA FISCAL - PONTA PORÃ
POSTOS FISCAIS
Mercedes
Santa Rita
Torraca
10ª DELEGACIA FISCAL - TRÊS LAGOAS
POSTO FISCAL
NOB
SUBDELEGACIA FISCAL DE NAVIRAÍ
POSTO FISCAL
Oculto