Decreto nº 85.846 de 26/03/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1981

Altera a redação dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 69.781, de 14 de dezembro de 1971, retificado pelo Decreto nº 70.887, de 28 de julho de 1972, em cumprimento de decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 9.028/76 - RJ.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0168-29.662, de 1980, do Ministério da Fazenda,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 69.781, de 14 de dezembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficarn excluídos do relacionamento constante das Portarias Ministeriais de nºs GB-182 e GB-184, de 28 de maio de 1969 e BR-12, de 29 de outubro de 1969, do Ministro da Fazenda, 12 (doze) cargos da Classe "B" e 1 (um) cargo da Classe "A" da Série de Classes de Agente Fiscal de Tributos Federais; 1 (um) cargo da Classe "B" da Série de Classes de Escriturário; 4 (quatro) cargos da Classe Singular de Escrevente-datilógrafo; 1 (um) cargo da Classe "B" da Série de Classes de Auxiliar de Portaria; 1 (um) cargo da Classe Singular de Auxiliar de Artífice e 1 (um) cargo da Classe "B" da Série de Classes de Guarda, todos do Quadro de Pessoal daquela 1a Secretaria de Estado, considerados desnecessários nos termos do artigo 1º, § 2º, do Decreto-lei nº 489, de 04 de março de 1969.

Art. 2º - Ficam aproveitados nos cargos a que se refere o artigo anterior os seguintes servidores colocados em disponibilidade pelas Portarias supramencionadas:

a) em cargos da Classe "B", da Série de Classes de Agente Fiscal de Tributos Federais:

AGUINALDO FERREIRA MARTINS, ARMANDO BARBOSA BARREIROS, ANTONIO MARQUES FONTES, BRENO XAVIER PEREIRA DA CUNHA, CARLOS BIAR DE ARAÚJO, GUSTAVO FREDERICO KESSLER, HERCY FERREIRA, JOSÉ DIAS DE FRANÇA, JOSÉ HERMES MONTEIRO, JOSÉ ROBERTO SILVA e ALVARO PASSOS;

b) em cargo da Classe "A", da Série de Classes de Agente Fiscal de Tributos Federais: JOAQUIM DONATO LOPES;

c) em cargo da Classe "B", da Série de Classes de Escriturário: LUIZ MOACYR BRAGA DE SOUZA;

d) em cargos da Classe Singular de Escrevente-datilógrafo:

RUY BRAGA DE CARVALHO e THEREZINHA DE JESUS BRASIL;

e) em cargo da Classe "B", da Série de Classes de Auxiliar de Portaria: NESIO FERREIRA DA SILVA;

f) em cargo da Classe Singular de Auxiliar de Artífice: NILO SERGIO COSTA;

g) em cargo da Classe "B", da Série de Classes de Guarda: RAIMUNDO GOMES FILHO."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 85.196, de 24 de setembro de 1980 e as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"