Decreto nº 85.844 de 25/03/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 1981

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 480.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"