Decreto nº 85.821 de 17/03/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1981
Reabre à Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1980, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 85.557, de 18 de dezembro de 1980.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, a Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1980, no valor de Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.871, de 03 de dezembro de 1980, e aberto pelo Decreto nº 85.557, de 18 de dezembro de 1980.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"