Decreto nº 85.557 de 18/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1980

Abre à Presidência da República o crédito especial no valor de Cr$ 400.000.000,00, para atender às despesas de constituição, instalação e funcionamento da Fundação Centro de Formação do Servidor Público.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 6.871, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas de constituição, instalação e funcionamento da Fundação Centro de Formação do Servidor Público.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de recursos consignados ao projeto "Programa de Apoio à Exportação e Valorização Econômica".

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto"