Decreto nº 85.812 de 13/03/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 1981
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados no Município de Iaçu, no Estado da Bahia, compreendidos na área prioritária de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 85.811, de 13 de março de 1981.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os móveis rurais denominados "Sitio Novo" e "Roncador" (parte), com a área aproximada de 24.750 ha, situados no Município de Iaçu, no Estado da Bahia.
Parágrafo único.- Os imóveis a que se refere este artigo possuem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º16'52" WGr e latitude 12º45'32" S, situado no cruzamento da via férrea da Rede Ferroviária Federal S.A., cem a estrada BA-245, que liga Iaçu à localidade, de João Amaro; segue por uma linha seca, com rumo SE, numa distância aproximada de 5.360 m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 40º16'43" WGr e latitude 12º48'28" S, situado em frente ao ponto de interseção de uma estrada vicinal, à margem esquerda da rodovia que liga a BA-245 a Nova Itarana; daí, segue por esta última, com rumo SW, numa distância aproximada de 3.000m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 40º17'48" WGr e latitude 12º49'37" S, situado à margem esquerda da mencionada rodovia; daí, segue ainda pela rodovia, com rumo SW, numa distância aproximada de 6.500 m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 40º19'17" WGr e latitude 12º52'36" S, situado na confluência dessa rodovia com a estrada proveniente da localidade de João Amaro; daí, segue pela margem esquerda da estrada em direção a Nova Itarana, com rumo SE, numa distância aproximada de 5.600 m, até o cruzamento com uma estrada vicinal onde encontra o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 40º18'12" WGr e latitude 12º55'23" S; daí, segue por essa estrada vicinal (margem esquerda), com rumo NE, numa distância aproximada de 8.100 m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas longitude 40º14'23" WGr e latitude 12º54'25" S, situado em uma bifurcação de vicinais; daí, segue pela estrada em direção à localidade denominada "Bonita", com rumo SE, numa distância aproximada de 3.100 m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas, longitude 40º13'33" WGr e latitude 12º55'42" S, situado em uma confluência de estradas na localidade denominada "Bonita"; daí, segue com rumo NE, numa distância aproximada de 1.200m, até encontrar a rodovia que liga Nova Itarana a Iaçu, em cuja interseção se localiza o ponto 8, de coordenadas geográficas longitude 40º12'58" WGr e latitude 12º55'28" S; daí, segue pela rodovia, atravessando o Riacho do Roncador, com rumo NE, numa distância aproximada de 1.600 m, até encontrar uma confluência de rodovias, onde está localizado o ponto 9, de coordenadas geográficas longitude 40º12'53" WGr e latitude 12º54'40" S; daí, segue com rumo SE numa distância aproximada de 2.700 m, pela estrada em direção à localidade "Lagoa da Raposa", até o ponto 10, de coordenadas geográficas longitude 40º11'53" WGr e latitude 12º55'44" S, situado na bifurcação com a estrada secundária que se dirige à localidade de Vieira; daí, segue pela estrada em direção a Vieira, com rumo SE, numa distância aproximada de 7.000 m, até o ponto 11, de coordenadas geográficas longitude 40º08'58" WGr e latitude 12º57'36" S, situado onde essa estrada toca a que segue em direção à localidade de Florêncio; daí, segue com rumo NE, por uma linha seca, até encontrar a Fazenda São José; daí, segue pela estrada em direção à localidade de Faustino, totalizando 4.250 m, até encontrar o ponto 12, de coordenadas geográficas longitude 40º08'32" WGr e latitude 12º55'19" S, situado no cruzamento de um riacho com a referida estrada; daí, segue com rumo NW, numa distância aproximada de 5.100 m, até o ponto 13, de coordenadas geográficas longitude 40º10'43" WGr e latitude 12º53'36" S, situado na cota 697, da linha de cumeada da serra localizada entre o Morro do Zé Bonito e a Fazenda Uberlândia; daí, segue por essa linha de cumeada, com rumo NW, passando pelas cotas 644, 655, 522, 517, 542 e 663, numa distância aproximada de 9.000 m; daí, segue pela linha de cumeada, rumo NE, numa distância aproximada de 2.500m, até encontrar nessa linha, a cota 436, ponto 14, de coordenadas geográficas longitude 40º10'03" WGr e latitude 12º48'25" S; daí, segue com rumo SE, por uma linha seca, numa distância aproximada de 4.100 m, passando por um marco de madeira situado à margem da estrada que leva à Fazenda Uberlândia, até o ponto 15, de coordenadas geográficas longitude 40º07'53" WGr e latitude 12º48'48" S, situado na linha de cumeada de uma pequena elevação; daí, segue com rumo NE, por essa linha de cumeada, em direção à rodovia asfaltada BA-046, numa distância aproximada de 900 m, até o ponto 16, de coordenadas geográficas longitude 40º07'48" WGr e latitude 12º48'22" S, materializado por um marco de madeira situado à margem da citada rodovia; daí, segue pela BA-046, margem esquerda em direção a Iaçu, com rumo NW, numa distância aproximada de 8.800 m, até o ponto 17, de coordenadas geográficas longitude 40º12'10" WGr e latitude 12º46'21" S, situado à margem da BA-046, na interseção desta com a rodovia que segue em direção à cidade de Milagres, sendo esse um ponto de limite do perímetro urbano da cidade de Iaçu; daí, segue por essa linha de limite do perímetro urbano, com rumo SW, por uma distância aproximada de 1.500 m, até o ponto 18, de coordenadas geográficas longitude 40º12'50" WGr e latitude 12º46'37" S, situado no cume do Morro do Cruzeiro; daí, segue pelo limite do perímetro urbano, com rumo NW, numa distância aproximada de 1.500m, até encontrar o ponto 19, de coordenadas geográficas longitude 40º13'40" WGr e latitude 12º46'11" S, situado no cume do Morro da Bomba Velha; daí, segue pelo limite do perímetro urbano com rumo NE, passando pelo km 303 da via férrea da Rede Ferroviária Federal S.A., numa distância aproximada de 700m, até o ponto 20, de coordenadas geográficas longitude 40º13'30" WGr e latitude 12º45'58" S, situado à margem direita do Rio Paraguaçú; daí, segue por essa margem com rumo NW, numa distância aproximada de 8.400 m, até o ponto 21, de coordenadas geográficas longitude 40º16'53" WGr e latitude 12º45'09" S, situado à margem do referido rio, ponto esse obtido pelo prolongamento de linha que une os pontos 2 ao 1, até sua interseção com o rio; daí, segue com rumo SE, numa distância aproximada de 700 m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro.
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto as benfeitorias, ou semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes da área referida no artigo anterior, inclusive a terceiros.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 06 de abril de 1966, e no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1981; 160º da Independência 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Angelo Amaury Stábile"