Decreto nº 85.811 de 13/03/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 1981

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Iaçu, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área compreendida no Município de laçú, no Estado da Bahia, no seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º16'52" WGr e latitude 12º45'32" S, situado no cruzamento da via férrea, da Rede Ferroviária Federal S.A., com a estrada BA-245, que liga Iaçu a localidade de João Amaro; segue por uma linha seca, com rumo SE, numa distância aproximada de 5.360 m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 40º16'43" WGr e latitude 12º48'28" S, situado em frente ao ponto de interseção de uma estrada vicinal, à margem esquerda da rodovia que liga a BA-245 a Nova Itarana; daí, segue por esta última, com rumo SW, numa distância aproximada de 3.000m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 40º17'48" WGr e latitude 12º49'37" S, situado à margem esquerda da mencionada rodovia; daí, segue ainda pela rodovia com rumo SW, numa distância aproximada de 6.500m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 40º19'17" WGr e latitude 12º52'36" S, situado na confluência dessa rodovia com a estrada proveniente da localidade de João Amaro; daí, segue pela margem esquerda da estrada em direção a Nova Itarana, com rumo SE, numa distância aproximada de 5.600m, até o cruzamento com uma estrada vicinal, onde encontra o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 40º18'12" WGr e latitude 12º55'23" S; daí, segue por essa estrada vacinal (margem esquerda), com rumo NE, numa distância aproximada de 8.100m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas longitude 40º14'23" WGr e latitude 12º54'25" S, situado em uma bifurcação de vicinais; daí, segue pela estrada, em direção à localidade denominada "Bonita", com rumo SE, numa distância aproximada de 3.100m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas longitude 40º13'33" WGr e latitude 12º55'42" S, situado em uma confluência de estradas na localidade denominada "Bonita"; daí, segue com rumo NE, numa distância aproximada de 1.200m, até encontrar a rodovia que liga Nova Itarana a Iaçu, em cuja interseção se localiza o ponto 8, de coordenadas geográficas longitude 40º12'58" WGr e latitude 12º55'28" S; daí, seguem pela rodovia, atravessando o Riacho do Roncador, com rumo NE, numa distância aproximada de 1.600m, até encontrar uma confluência de rodovias, onde está localizado o ponto 9, de coordenadas geográficas longitude 40º12'53" WGr e latitude 12º54'40" S; daí, segue com rumo SE, numa distância aproximada de 2.700m, pela estrada em direção à localidade "Lagoa da Raposa", até o ponto 10, de coordenadas geográficas longitude 40º11'53" WGr e latitude 12º55'44" S, situado na bifurcação com a estrada secundária que se dirige à localidade de Vieira; daí, segue pela estrada em direção a Vieira, com rumo SE, numa distância aproximada de 7.000m, até o ponto 11, de coordenadas geográficas longitude 40º08'58" WGr e latitude 12º57'36" S, situado onde essa estrada toca a que segue em direção à localidade de Florêncio; daí, segue com rumo NE, por uma linha seca, até encontrar a Fazenda São José; daí, segue pela estrada em direção à localidade de Faustino, totalizando 4.250m, até encontrar o ponto 12, de coordenadas geográficas longitude 40º08'32" WGr e latitude 12º55'19" S, situado no cruzamento de um riacho com a referida estrada; daí, segue com rumo NW, numa distância aproximada de 5.100m, até o ponto 13, de coordenadas geográficas longitude 40º10'43" WGr e latitude 12º53'36" S, situado na cota 697, da linha de cumeada da serra localizada entre o Morro do Zé Bonito e a Fazenda Uberlândia; daí, segue por essa linha de cumeada, com rumo NW, passando pelas cotas 644, 655, 522, 517, 542 e 663, numa distância aproximada de 9.000m; daí, segue pela linha de cumeada, rumo NE, numa distância aproximada de 2.500m, até encontrar nessa linha, a cota 436, ponto 14, de coordenadas geográficas longitude 40º10'03" WGr e latitude 12º48'25" S; daí, segue com rumo SE, por uma linha seca, numa distância aproximada de 4.100m, passando por um marco de madeira situado à margem da estrada que leva à Fazenda Uberlândia, até o ponto 15, de coordenadas geográficas longitude 40º07'53" WGr e latitude 12º48'48" S, situado na linha de cumeada de uma pequena elevação; daí, segue com rumo NE, por essa linha de cumeada, em direção à rodovia asfaltada BA-046, numa distância aproximada de 900m, até o ponto 16, de coordenadas geográfica longitude 40º07'48" WGr e latitude 12º48'22" S, materializado por um marco de madeira situado à margem da citada rodovia; daí, segue pela BA-046, margem esquerda, em direção a Iaçu, com rumo NW, numa distância aproximada de 8.800m, até o ponto 17, de coordenadas geográficas longitude 40º12'10" WGr e latitude 12º46'21" S, situado à margem da BA-046, na interseção desta com a rodovia que segue em direção à cidade de Milagres, sendo esse um ponto de limite do perímetro urbano da cidade de Iaçu; daí, segue por essa linha de limite do perímetro urbano, com rumo SW, por uma distância aproximada de 1.500m, até o ponto 18, de coordenadas geográficas longitude 40º12'50" WGr e latitude 12º46'37" S, situado no cume do Morro do Cruzeiro; daí, segue pelo limite do perímetro urbano com rumo NW, numa distância aproximada de 1.500m, até o ponto 19, de coordenadas geográficas longitude 40º13'40" WGr e latitude 12º46'11" S, situado no cume do Morro da Bomba Velha; daí, segue pelo limite do perímetro urbano, com rumo NE, passando pelo Km 303 da via férrea da Rede Ferroviária Federal S.A., numa distância aproximada de 700m, até o ponto 20, de coordenadas geográficas longitude 40º13'30" WGr e latitude 12º45'58" S, situado à margem direita do Rio Paraguaçú; daí, segue por essa margem, com rumo NW, numa distância aproximada de 8.400m, até o ponto 21, de coordenadas geográficas longitude 40º16'53" WGr e latitude 12º45'09" S, situado à margem do referido rio, ponto esse obtido pelo prolongamento da linha que une os pontos 2 ao 1, até sua interseção com o rio; daí, segue com rumo SE, numa distância aproximada de 700m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro.

Art. 2º - A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Estado da Bahia.

Art. 3º - Será de 3 anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 4º - Os trabalhos do INCRA objetivarão preferencialmente:

a) regularização de aproximadamente 550 (quinhentos e cinqüenta) unidades familiares;

b) reformulação da estrutura fundiária da região;

c) organização de 1 (um) cooperativa.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Angelo Amaury Stábile"