Decreto nº 85.799 de 10/03/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1981

Inclui cargo no Quadro Permanente do Ministério do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, em cumprimento de decisão judicial, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.191/80 do Gabinete do Ministro de Exército.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados os anexos e I, II e III do Decreto nº 75.892, de 24 de junho de 1975, que transpôs e transformou para a sistemática de Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, os cargos do Quadro Permanente do Ministério do Exército, para excluir do Anexo III um cargo de Técnico de Educação, EC-701.20.A, ocupado pela funcionária MARIA APARECIDA SIMÕES E AZEVEDO e considerável, na situação funcional de Técnico em Assuntos Educacionais, NS-927.4, faixa gradual I.

Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo antecedente retroagem à 01 de novembro de 1974.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de Março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires"