Decreto nº 85.787 de 05/03/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1981
Prorroga, até 31 de dezembro de 1981, o prazo atribuído ao Grupo de Trabalho de que trata o Decreto nº 84.992, de 4 de agosto de 1980.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1981 o prazo atribuído ao Grupo de Trabalho de que trata o Decreto nº 84.992, de 4 de agosto de 1980, para rever a legislação florestal e propor sua consolidação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile"