Decreto nº 84.992 de 04/08/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1980
Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 84.464, de 7 de fevereiro de 1980, para a conclusão dos trabalhos destinados à revisão e formulação da legislação florestal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo fixado pelo Decreto nº 84.464, de 7 de fevereiro de 1980, para a conclusão dos estudos visando às revisão, reformulação e consolidação da legislação florestal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile"