Decreto nº 85.747 de 24/02/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1981
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso, compreendido na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 85.746 de 24 de fevereiro de 1981.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, § § 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", com a área aproximada de 109.913 ha, situado no Município de São Felix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único.- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto denominado MP-1, cravado na margem esquerda do Rio das Mortes, nos limites de terras de Ana Rahme Moreira, de coordenadas geográficas aproximadas de 51º00'12" WGr e 12º28'33" S; segue-se limitando com terras do confrontante acima descrito ao rumo magnético de 66º00' NW e distância de 27.700m até o MP-2, cravado nos limites de terras de Ana Rahme Moreira e terras devolutas, com coordenadas geográfica aproximadas de 51º15'25" WGr e 12º25'01" S; segue-se limitando com terras devolutas ao rumo magnético de 27º00' NE e distância aproximada de 35.930m até o MP-3, cravado nos limites de terras devolutas e terras de Michel Salomão, com coordenadas geográficas aproximadas de 51º09'52" WGr e 12º05'50" S; segue-se confrontando com terras de Michel Salomão, Henrique Harrei e Maria Pérsico, ao rumo magnético de 69º48' SE e distância de 34.350m até o MP-4, cravado na margem esquerda do Rio das Mortes, nos limites de terras de Maria Pérsico, com coordenadas geográficas aproximadas de 50º51'40" WGr e 12º08'17" S; segue-se limitando com o referido rio no sentido de sua nascente, em vários rumos e distância aproximada de 57.500m até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os imóveis classificados como empresa rural, nos termos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do art. 2º do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969;
b) as benfeitorias, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes da área referida no artigo anterior, inclusive a terceiros.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile"