Decreto nº 85.717 de 16/02/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 1981

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar os imóveis que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Paraíso do Norte de Goiás, no Estado de Goiás, duas áreas de terras totalizando 64,3796 ha (sessenta e quatro hectares, trinta e sete ares e noventa e seis centiares), situadas naquele Município, cujos limites e confrontações constam dos memoriais descritivos existentes no processo INCRA/PF-GURUPI/ Nº 752/79.

Parágrafo único.- Os imóveis, a que se refere este artigo, estão matriculados, em nome da União Federal no Registro de Imóveis da Comarca de Paraíso do Norte de Goiás, no Livro 2-C, a fls. 204, sob o nº R-1-794.

Art. 2º - Os imóveis doados destinam-se à implantação da vila "Pug-Mil", Município de Paraíso do Norte de Goiás, no Estado de Goiás.

Art. 3º - Os imóveis doados, com suas benfeitorias e acessórios, reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observado o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro, de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile"