Decreto nº 85.681 de 30/01/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1981
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a art. 81 item IlI, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Miracema do Norte, no Estado de Goiás, uma área de terras, medindo 374,9367 ha (trezentos e setenta e quatro hectares, noventa e três ares e sessenta e sete centiares), situada no Distrito de Barrolândia, naquele Município, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo existente no processo INCRA/PF - GURUPI/Nº 1.297/79.
Parágrafo único.- A área de terras a que se refere este artigo, está matriculada, em nome da União Federal, no Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Miracena do Norte, no Livro 2-C, a fls. 166, sob o nº R-1-748.
Art. 2º - O imóvel doado destina-se à implantação do Distrito de Barrolândia no Município de Miracema do Norte, no Estado de Goiás.
Art. 3º - O imóvel doado, com suas benfeitorias e acessórios, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observado o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 6.431, de 11 de Julho de 1977.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de Janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Angelo Amaury Stábile"