Decreto nº 85.680 de 30/01/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1981
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar os imóveis que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a doar ao Município de Alvorada, no Estado de Gois, duas áreas de terras, totalizando 419,0043 ha, (quatrocentos e dezenove hectare, e quarenta e três centiares), situadas naquele Município, cujos limites e confrontações constam dos memorais descritivos existentes no processo INCRA/PF/GURUPI/Nº 650/80.
Parágrafo único.- Os imóveis a que se refere este artigo, estão transcritos em nome da união Federal, no Registro de Imóveis da Alvorada, no livro B-3, a fls. 31, sob o nº 418, retificada a transcrição por averbação de 23 de novembro de 1979.
Art. 2º - Os imóveis doados destinam-se à implantação do Distrito de Alvorada, no Estado de Goiás.
Art. 3º - Os imóveis doados, com suas benfeitorias e acessórios, reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º - A doação será formalizada adiante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observado o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977.
Art. -5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Angelo Amaury Stábile"