Decreto nº 8559 DE 04/08/2021

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 09 ago 2021

Altera o Decreto nº 8.391, de 16 de abril de 2021, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento e reparcelamento do IPTU relativo ao exercício de 2021, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 , de 20 de março de 2020;

Considerando as dificuldades decorrentes da queda nas receitas que atigem vários segmentos no Município de Cuiabá em razão da pandemia da COVID-19 e das medidas restritivas decretadas pelo poder público;

Considerando a dificuldade financeira dos contribuintes de IPTU 2021, do Município de Cuiabá, para o cumprimento da obrigação tributária,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 1º e o inciso II do § 2º, do artigo 3º , do Decreto nº 8.391 , de 16 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A opção pelo reparcelamento de que trata o caput deverá ser realizada até o dia 15 de agosto de 2021.(.....)

II - pelo pagamento em cota única com o respectivo desconto, no prazo de vencimento da primeira parcela prevista neste artigo, devendo solicitar, mediante procedimento simplificado, até o dia 15 de agosto de 2021, a compensação das parcelas eventualmente pagas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 04 de agosto de 2021.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL