Decreto nº 85.367 de 17/11/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1980

Determina a aplicação, nos Territórios Federais, do Regulamento do ICM, vigorante no Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º do Decreto-Lei nº 88, de 28 de dezembro de 1966, e 2º do Decreto-Lei nº 1.517, de 31 de dezembro de 1976, decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, ora vigente no Distrito Federal, é aplicável aos Territórios Federais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ernane Galvêas.

Mário David Andreazza."