Decreto nº 85.316 de 04/11/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1980
Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Bridgetown.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975, decreta:
Art. 1º Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Bridgetown, Barbados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
R. S. Guerreiro."