Decreto nº 85.315 de 04/11/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1980
Altera o artigo 2º do Decreto nº 76.089, de 6 de agosto de 1975, que dispõe sobre o Conselho de Administração da SUFRAMA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 76.089, de 6 de agosto de 1975, que dispõe sobre o Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Os membros do Conselho de Administração e respectivos suplentes, em número de 2(dois) para cada Conselheiro, serão nomeados pelo Ministro de Estado do Interior".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário Andreazza"