Decreto nº 76.089 de 06/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1975
Dispõe sobre a constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítens III e V, da Constituição, e com fundamento no que dispõem os artigos 146, parágrafo único, alínea "b", e 211, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), a que se referem os artigos 1º, 3º e seu Parágrafo Único, do Decreto nº 72.423, de 3 de julho de 1973, será constituído, além do dirigente da Autarquia, que será seu Presidente, dos seguintes membros:
a) um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
b) um representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
c) um representante do Ministério da Fazenda;
d) um representante do Ministério dos Transportes;
e) um representante do Ministério da Agricultura;
f) dois membros de livre escolha do Ministro de Estado do Interior;
g) um representante do Governo do Estado do Amazonas;
h) um representante das classes empresariais do Estado do Amazonas.
Art. 2º Cada Conselheiro e respectivo suplente, excetuado o presidente nato, serão nomeados pelo Ministro de Estado do Interior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis"