Decreto nº 85.239 de 07/10/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1980
Aprova as diretrizes, para 1981-1982, do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, as diretrizes, para o período 1981-1982, do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste, criado pelo Decreto nº 84.677, de 30 de abril de 1980.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Mário David Andreazza."