Decreto nº 85.228 de 01/10/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1980

Reabre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus, o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 9º da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1979, no valor de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.713, de 05 de novembro de 1979 e aberto pelo Decreto nº 84.255, de 03 de dezembro de 1979.

Art. 2º - O crédito especial ora reaberto se destina a atender despesas com auxílios às Secretarias de Educação e Cultura dos Territórios Federais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eduardo Pereira de Carvalho

João Guilherme de Aragão

Antonio Delfim Netto"