Lei nº 6.713 de 05/11/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1979
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial de Cr$9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com auxílios às Secretarias de Educação e Cultura dos Territórios Federais.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
1500 | Ministério da Educação e Cultura .................... | ||
1524 | Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus............................................................ | ||
1524.08421903.201 | Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar....... | ||
3.2.1.1 | Transferências Operacionais............................ | 330.000 | |
4.3.1.1 | Auxílios para Despesas de Capital................... | 770.000 | |
1524.08431994.713 | Implantação das Habilitações Básicas............. | ||
4.3.1.1 | Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino | ||
3.2.1.1 | Transferências Operacionais............................ | 4.040.000 | |
3.2.2.2 | Transferências a Estados e ao Distrito Federal.. | 630.000 | |
4.3.1.1 | Auxílios para Despesas de Capital................... | 2.565.00 | |
Total.............................................................. |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo
KarIos Rischbieter
E. Portella
Delfim Netto