Lei nº 6.713 de 05/11/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1979

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial de Cr$9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com auxílios às Secretarias de Educação e Cultura dos Territórios Federais.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

1500 Ministério da Educação e Cultura ....................  
1524 Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus............................................................  
1524.08421903.201 Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.......  
3.2.1.1 Transferências Operacionais............................ 330.000 
4.3.1.1 Auxílios para Despesas de Capital................... 770.000 
1524.08431994.713 Implantação das Habilitações Básicas.............  
4.3.1.1 Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino  
3.2.1.1 Transferências Operacionais............................ 4.040.000 
3.2.2.2 Transferências a Estados e ao Distrito Federal.. 630.000 
4.3.1.1 Auxílios para Despesas de Capital................... 2.565.00 
 Total.............................................................. 
9.260.000 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo

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