Decreto nº 85.210 de 29/09/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1980

Altera o Decreto nº 84.832, de 24 de junho de 1980, que dispensa a licitação para alienação de glebas destinadas ao reassentamento de colonos localizados na Reserva Indígena de Parabubure, Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os artigos 126, § 2º, letra b, 143 e 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 84.832, de 24 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A alienação de que trata o artigo anterior será feitas às pessoas constantes das relações anexas, com a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço de terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo INCRA.

Parágrafo único. Quando a área for superior a 3.000ha, a alienação somente será efetuada após prévia aprovação do Senado Federal, de conformidade com o parágrafo único do artigo 171 da Constituição".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ângelo Amaury Stábile

Mário David Andreazza

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 85.210, DE 29.09.1980

OCUPANTES DE ÁREAS ATÉ 3.000 HA.

NOME ÁREA 
 (HA.) 
Alberto Schonholzer 400,0 
Alceu Eckert 300,0 
Aldir Alípio dos Reis 327,0 
Arnildo dos Reis 400,0 
Antônio Pires da Silva 208,7 
Arcílio Ervino Stein 312,0 
Agropecuária Serra Negra Ltda. 353,0 
Aureliano Lopes Martins 400,0 
Cícero Peres de Souza 484,0 
Elio Krasnievicz 400,0 
Eliseu Lindenmeyr 400,0 
Ermelindo Raymundo Stein 312,0 
Francisca Rufino de Faria 219,7 
Francisco Henrique Queiroz da Justa 170,0 
Francisco Pires Filho 181,9 
Izá Benedito de Oliveira 242,0 
João Balbino da Silva 196,2 
João Celso Stafen 400,0 
João Evangelista da Maia 400,0 
Joaquim Corrêa de Menezes 435,6 
José Eckert 400,0 
José Silva Queiroz 242,0 
Josias Pires da Silva (espólio) 182,0 
Lotário Marmett 400,0 
Luiz Oscar Ritter 312,0 
Marcelino Corrêa Nunes 222,6 
Mauri Benedito de Oliveira 242,0 
Mauri Queiroz dos Santos 410,0 
Nilton Gomes 145,2 
Nelson Lindenmeyr 400,0 
Paulino Ferreira da Silva 312,0 
Paulo Guilherme Payares dos Reis 105,7 
Pedro Darci Kloh 400,0 
Pedro Decesaro 400,0 
Rubem Lindenmeyr 400,0 
Sebastião Pires da Silva 155,6 
Sebastião Pires Sobrinho 256,7 
Sizenando Moreira de Souza 559,0 
Antônio Marcio Garcia 2.579,9 
Ariolino Vilela de Morais (espólio) 1.500,0 
Aydir Pedro Pizzatto 605,0 
Benjamim Pizzatto 1.891,0 
Claudino Pizzatto 1.823,0 
Ernesto Guilherme Keller Filho 2.800,0 
Heitor Pizzatto 730,0 
Janete Aparecida Franco de Miranda 600,0 
João Olsen Franco 726,0 
José Morales Agudo 1.440,0 
Lício Sdrubolini 968,0 
Lodovico Struckel Neto 1.452,0 
Milton Corrêa de Moraes 948,0 
Ocalcidio João Botelho (espólio) 968,0 
Otto Waldemar Augustin, Edvino Bruno Augustin, Ruy Sady Augustin, Euclides Mosselin Garcia, Arno Hugo Augustin, Walter Arthur Augustin, Werner Hugo Goellner e Ary Griesang 1.500,0 
Ovilmo Pedro Capra 1.825,5 
Rackel Matos de Oliveira e Antonio Carlos de Matos 2.900,0 
Rômulo Vandoni e Odenir Vandoni 2.362,0 
Robert Roland Smith 968,0 
Sebastião Correa de Menezes 774,0 
Silvestre Silva 726,0 
Termaq. Agropecuária Ltda. 4.893,0 
Agropecuária Iracema Ltda - AGROCEMA 5.150,0 
Angelo Lazarotto e Angelo Lazarotto Filho 9.999,4 
Fazenda Capim Branco S/A 23.411,6 
Fazenda Xavantina S/A 46.515,7 
Fazenda Estrela D'Oeste S/A 19.491,7 
Lurdes Braga Torres (espólio) 4.618,0 
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