Decreto nº 85.210 de 29/09/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1980
Altera o Decreto nº 84.832, de 24 de junho de 1980, que dispensa a licitação para alienação de glebas destinadas ao reassentamento de colonos localizados na Reserva Indígena de Parabubure, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os artigos 126, § 2º, letra b, 143 e 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 84.832, de 24 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. A alienação de que trata o artigo anterior será feitas às pessoas constantes das relações anexas, com a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço de terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo INCRA.
Parágrafo único. Quando a área for superior a 3.000ha, a alienação somente será efetuada após prévia aprovação do Senado Federal, de conformidade com o parágrafo único do artigo 171 da Constituição".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile
Mário David Andreazza
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 85.210, DE 29.09.1980
OCUPANTES DE ÁREAS ATÉ 3.000 HA.
NOME | ÁREA |
(HA.) | |
Alberto Schonholzer | 400,0 |
Alceu Eckert | 300,0 |
Aldir Alípio dos Reis | 327,0 |
Arnildo dos Reis | 400,0 |
Antônio Pires da Silva | 208,7 |
Arcílio Ervino Stein | 312,0 |
Agropecuária Serra Negra Ltda. | 353,0 |
Aureliano Lopes Martins | 400,0 |
Cícero Peres de Souza | 484,0 |
Elio Krasnievicz | 400,0 |
Eliseu Lindenmeyr | 400,0 |
Ermelindo Raymundo Stein | 312,0 |
Francisca Rufino de Faria | 219,7 |
Francisco Henrique Queiroz da Justa | 170,0 |
Francisco Pires Filho | 181,9 |
Izá Benedito de Oliveira | 242,0 |
João Balbino da Silva | 196,2 |
João Celso Stafen | 400,0 |
João Evangelista da Maia | 400,0 |
Joaquim Corrêa de Menezes | 435,6 |
José Eckert | 400,0 |
José Silva Queiroz | 242,0 |
Josias Pires da Silva (espólio) | 182,0 |
Lotário Marmett | 400,0 |
Luiz Oscar Ritter | 312,0 |
Marcelino Corrêa Nunes | 222,6 |
Mauri Benedito de Oliveira | 242,0 |
Mauri Queiroz dos Santos | 410,0 |
Nilton Gomes | 145,2 |
Nelson Lindenmeyr | 400,0 |
Paulino Ferreira da Silva | 312,0 |
Paulo Guilherme Payares dos Reis | 105,7 |
Pedro Darci Kloh | 400,0 |
Pedro Decesaro | 400,0 |
Rubem Lindenmeyr | 400,0 |
Sebastião Pires da Silva | 155,6 |
Sebastião Pires Sobrinho | 256,7 |
Sizenando Moreira de Souza | 559,0 |
Antônio Marcio Garcia | 2.579,9 |
Ariolino Vilela de Morais (espólio) | 1.500,0 |
Aydir Pedro Pizzatto | 605,0 |
Benjamim Pizzatto | 1.891,0 |
Claudino Pizzatto | 1.823,0 |
Ernesto Guilherme Keller Filho | 2.800,0 |
Heitor Pizzatto | 730,0 |
Janete Aparecida Franco de Miranda | 600,0 |
João Olsen Franco | 726,0 |
José Morales Agudo | 1.440,0 |
Lício Sdrubolini | 968,0 |
Lodovico Struckel Neto | 1.452,0 |
Milton Corrêa de Moraes | 948,0 |
Ocalcidio João Botelho (espólio) | 968,0 |
Otto Waldemar Augustin, Edvino Bruno Augustin, Ruy Sady Augustin, Euclides Mosselin Garcia, Arno Hugo Augustin, Walter Arthur Augustin, Werner Hugo Goellner e Ary Griesang | 1.500,0 |
Ovilmo Pedro Capra | 1.825,5 |
Rackel Matos de Oliveira e Antonio Carlos de Matos | 2.900,0 |
Rômulo Vandoni e Odenir Vandoni | 2.362,0 |
Robert Roland Smith | 968,0 |
Sebastião Correa de Menezes | 774,0 |
Silvestre Silva | 726,0 |
Termaq. Agropecuária Ltda. | 4.893,0 |
Agropecuária Iracema Ltda - AGROCEMA | 5.150,0 |
Angelo Lazarotto e Angelo Lazarotto Filho | 9.999,4 |
Fazenda Capim Branco S/A | 23.411,6 |
Fazenda Xavantina S/A | 46.515,7 |
Fazenda Estrela D'Oeste S/A | 19.491,7 |
Lurdes Braga Torres (espólio) | 4.618,0 |