Decreto nº 85.178 de 22/09/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1980
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, situado no Município de Rio Branco, no Estado do Acre, compreendido na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 75.295, de 27 de janeiro de 1975.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, Itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Seringal Humaitá", com a área aproximada de 63.873 ha, pertencente a Alegria Abdalla Isper e filhos, e situado no Município de Rio Branco, no Estado do Acre.
Parágrafo único.- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: parte-se do ponto "01", de coordenadas geográficas longitude 67º 26' 18" WGr e latitude 09º 52' 35" S, situado na margem esquerda da Rodovia BR-317, no sentido Rio Branco a Boca do Acre; daí, segue-se com rumo 47º 00' NW e distância de 7.900m, confrontando-se com o seringal Bom Destino, até encontrar o ponto "02", de coordenadas geográficas longitude 67º 29' 34" WGr e latitude 09º 49º 39" S; daí, segue-se com rumo 17º 00' NW e distância de 6.000 m, confrontando-se com o Seringal Bom Destino, até encontrar o ponto "03", de coordenadas geográficas latitude 67º 30' 32" WGr e latitude 09º 46' 35" S; daí, segue-se com rumo 42º 10' NW e distância de 6.700m, até encontrar o ponto "04", de coordenadas geográficas longitude 67º 33' 06" WGr e latitude 09º 43' 58" S, situada à margem direita do Acre; daí, sobe-se o curso do Rio Acre, com rumo 88º 00' NW e distância de 3.700m, confrontando-se com o Seringal Bom Destino, até encontrar o ponto"05", de coordenadas geográficas longitude 67º 35' 10" WGr e latitude 09º 43' 52" S, situado à margem esquerda do Rio Acre; daí, segue-se com rumo 50º 00' SW e distância de 1.000m, confrontando-se com o Seringal Curupati, até encontrar o ponto "06", de coordenadas geográficas longitude 67º 35' 37" WGr e latitude 09º 44'11" S; daí, segue-se com rumo 35º 10' NW e distância de 25.300m, confrontando-se com o Seringal Curupati, até encontrar o ponto "07", de coordenadas geográficas longitude 67º 43' 38" WGr e latitude 09º 32' 57" S; daí, segue-se com rumo 45º 20' SW e distância. de 2.800m, confrontando-se com o Seringal Novo Andirá, até encontrar o ponto "08", de coordenadas geográficas longitude 67º 44' 43" WGr e latitude 09º 34' 23" S; daí, segue-se com rumo 40º 10' SW e distância de 8.000m, confrontando-se com o Seringal Novo Andirá, até encontrar o ponto "09", de coordenadas geográficas longitude 67º 43' 38" WGr e latitude 09º 38' 11" S; dai, segue-se com rumo 28º 05' SW e distância de 5.300m, confrontando-se com o Seringal Novo Andirá, até encontrar o ponto "10", de coordenadas geográficas longitude 67º 42' 16" WGr e latitude 09º 40' 42" S; daí, segue-se com rumo 72º 50' SW e distância de 9.600m, confrontando-se com o Seringal Novo Andirá, até encontrar o ponto "11", de coordenadas geográficas longitude 67º 37' 15" WGr e latitude 09º 42' 14" S; daí, segue-se com rumo 55º 30' NW e distância de 4.400m. confrontando-se com o Seringal Novo Andirá, até encontrar o ponto "12", de coordenadas geográficas longitude 67º 35' 14" WGr e latitude 09º 40' 55" S; daí, segue-se com rumo 35º 59' SW e distância de 2.900m, confrontando-se com o Seringal Empresa, até encontrar o ponto "13" de coordenadas geográficas longitude 67º 34' 18" WGr e latitude 09º 42' 07" S; daí, segue-se com rumo 52º 00' SE e distância de 8.800m, confrontando-se com o Seringal Empresa, até encontrar o ponto "14", de coordenadas geográficas longitude 67º 38' 07" WGr e latitude 09º 45' 55" S; daí, segue-se com rumo 84º 00' SE e distância de 5.150m, confrontando-se com o Seringal Panorama, até encontrar o ponto "15", de coordenadas geográficas longitude 67º 40' 18" WGr e latitude 09º 45' 23" S; daí, segue-se com rumo 51º 59' SE e distância de 4.500m, confrontando-se com o Seringal Panorama até encontrar o ponto "16", de coordenadas geográficas longitude 67º 42' 19" WGr e latitude 09º 46' 55" S; daí, segue-se com rumo 53º 59' NE e distância de 8.200m, confrontando-se com a área remanescente de João Bosco, até encontrar o ponto "17", de coordenadas geográficas longitude 67º 45' 52" WGr e latitude 09º 44' 11" S; daí, segue-se com rumo 35º 59' SE e distância de 6.100m, confrontando-se com a área remanescente de João Bosco, até encontrar o ponto "18", de coordenadas geográficas longitude 67º 41' 53" WGr e Iatitude 09º 46' 48" S, situado à margem esquerda da Rodovia AC-22, no sentido Rio Branco a Porto Acre; daí, segue-se com rumo 41º 49' SW e distância de 3.500m, confrontando-se com área remanescente de João Bosco, até encontrar o ponto "19", de coordenadas geográficas longitude 67º 43' 08" WGr e latitude 09º 48' 10" S, situado à margem direita da Rodovia AC-22, no sentido Rio Branco a Porto Acre; daí, segue-se com rumo 27º 00' SE e distância de 4.500m, confrontando-se com o Seringal Extrema, até encontrar o ponto "20", de coordenadas geográficas longitude 67º 42' 00" WGr e latitude 09º 50' 18" S; daí, segue-se com rumo 65º 00' SE e distância de 6.900m, confrontando-se com o Seringal Remansinho e Seringal Quixadá, até encontrar o ponto "21", de coordenadas longitude 67º 38' 33" WGr e latitude 09º 51' 56" S; daí, segue-se com rumo 89º 30' SE e distância de 5.200m, confrontando-se com o Seringal Colibri, até encontrar o ponto "22", de coordenadas geográficas longitude 67º 35' 43" WGr e latitude 09º 51' 59" S, situado à margem esquerda do Rio Acre; daí, desce-se o curso do Rio Acre, com rumo 10º 20" NE e distância de 9.900m, até encontrar o ponto "23", de coordenadas geográficas longitude 67º 34' 41" WGr e latitude 09º 46' 42" S, situado à margem direita do Rio Acre; daí, segue-se com rumo 50º 10' SE e distância de 16.900m, confrontando-se com o Seringal Nova União, até encontrar o ponto "24", de coordenadas geográficas longitude 67º 27' 43" WGr e latitude 09º 52' 35" S; daí, segue-se com rumo 34º 58' SW e distância de 4.000m, confrontando-se com o Seringal Nova União, até encontrar o ponto "25", de coordenadas geográficas longitude 67º 28' 55" WGr e latitude 09º 54' 27" S; daí, segue-se com rumo 79º 30' SE e distância de 3.200m, confrontando-se com o Seringal Bagaço, até encontrar o ponto "26", de coordenadas geográficas longitude 67º 27' 10" WGr e latitude 09º 54' 46" S, situado à margem esquerda da Rodovia BR-317 no sentido Rio Branco a Boca do Acre; daí, segue-se pela Rodovia BR- 317, com rumo 19º 59' NE e distância de 4.200m, até encontrar o ponto "01", inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os imóveis classificados como empresa rural, nos termos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do art. 2º do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969;
b) as benfeitorias, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes da área referida no artigo anterior, inclusive a terceiros.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile"