Decreto nº 84.997 de 05/08/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1980
Dispõe sobre a aplicação de recursos atribuídos, no corrente exercício, à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Os recursos destinados à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, nos termos do art. 13, item II, alínea d, inciso VII, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, com a redação dada pelo art. 4º do Decreto-Lei nº 1.785, de 13 de maio de 1980, deverão ser aplicados, no presente exercício, até o limite de 40% (quarenta por cento), nos programas que a CPRM executar para o Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, do Ministério das Minas e Energia, e no atendimento a despesas com pesquisas geológica e tecnológica, bem como no apoio técnico ao referido órgão, de conformidade com o disposto no item IV, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 764, de 15 de agosto de 1969.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Cesar Cals Filho."