Decreto nº 84.945 de 22/07/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1980

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 311.911.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.806, de 07 de julho de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979, créditos adicionais no valor de Cr$311.911.000.000,00 (trezentos e onze bilhões, novecentos e onze milhões de cruzeiros), a saber:

I - Créditos suplementares no valor de Cr$284.911.000.000,00 (duzentos e onze milhões de cruzeiros), utilizando os recursos indicados no item I, do artigo 1º, para reforço da programação autorizada no artigo 2º, ambos da Lei nº 6.806, de 07 de julho de 1980, na forma especificada no Anexo I deste Decreto.

II - Créditos especiais no valor de Cr$27.000.000.000,00 (vinte e sete bilhões de cruzeiros), utilizando os recursos indicados no item II, do artigo 1º, para aplicação na programação autorizada no artigo 3º, ambos da Lei nº 6.806, de 07 de julho de 1980, na forma especificada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Neto"