Decreto nº 84.903 de 14/07/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1980
Altera o Decreto nº 77.092, de 28 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a estrutura básica da Comissão de Financiamento da Produção.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 77.092, de 28 de janeiro de 1976, passa a vigorar com nova redação a saber:
"Art. 5º - As Agências com jurisdição fixada no ato de sua criação, serão criadas ou extintas pelo Presidente da CFP, em número necessário e suficiente ao atendimento das finalidades da Autarquia, podendo ainda serem criados escritórios e representações."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile"