Decreto nº 84.902 de 14/07/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1980
Inclui representante do Ministério da Indústria e do Comércio no Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 84.464, de 7 de fevereiro de 1980.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 84.464, de 7 de fevereiro de 1980, com a finalidade de desenvolver estudos visando à reformulação e consolidação da legislação florestal, passa a ser integrado também por um representante do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Marcos José Marques"