Decreto nº 84.894 de 08/07/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1980

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Peixe, no Estado de Goiás uma área de terras, medindo 171.4879 ha (cento e setenta e um mil hectares quarenta e oito ares setenta e nove centiares), situada no Distrito de Figueirópolis, naquele Município, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo existente no Processo INCRA nº 856/76, da Coordenadoria Regional do Centro Oeste.

Parágrafo único. A área de terras, a que se refere este artigo, está matriculada, em nome da União Federal, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Peixe, sob o nº 1.355, R.1-1.355. Lv 2-A-3, fls. 226, de 07 de agosto de 1979.

Art. 2º - O imóvel doado destina-se à expansão do Distrito de Figueirópolis, no Município de Peixe, no Estado de Goiás.

Art. 3º - O imóvel doado, com suas benfeitorias e acessórios, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observado o disposto no art. 3º, do parágrafo único, da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 1980; 159º da Independência 92º da República

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile"