Decreto nº 84.877 de 08/07/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1980
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Primavera, situado nos Municípios de Andradina, Castilho e Nova Independência, no Estado de São Paulo, compreendido na área prioritária de que trata o Decreto nº 84.876, de 8 de julho de 1980.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Primavera", medindo aproximadamente 9.595,30 há, situado nos Municípios de Andradina, Castilho e Nova Independência, no Estado de São Paulo, cuja propriedade é atribuída às Indústrias José João Abdalla S.A., conforme transcrição nº 1.036, a fls. 59, do livro 3-A, do Registro de Imóveis da Comarca de Andradina.
Parágrafo único.- O imóvel a que se refere este artigo possui o seguinte perímetro: "partindo do ponto 1, às margens da estrada municipal, caminha no sentido Castilho, com rumo NE e distância aproximada de 11,320m, até o ponto 2, localizado à margem do Ribeirão do Moinho, situado ao norte da propriedade e da estrada municipal; desse ponto, subindo o referido ribeirão, até encontrar o córrego Pau D'Alho, localizado no rumo SE, sobe o referido córrego até o ponto 3, sendo a distância entre os pontos 2 e 3, referente ao Ribeirão do Moinho e ao córrego Paul D'Alho, de 16,280m aproximadamente; do ponto 3, caminha rumo SE e com a distância de 5.400m aproximadamente, até o ponto 4, confrontando com FUJIWARA HISATO; do ponto 4 ao ponto 1, fechando o perímetro, segue em linhas quebradas ao sul da propriedade, com a distância de 13.280m, confrontando com: Herdeiros de Carlos Zangirone, Eugênio Mavel, Antônio Megid, Toro Morimoto, Walter Rocha e Sano Suke Ono".
Art. 2º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 3º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e no parágrafo único do art. 13, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile"