Decreto nº 84.809 de 17/06/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1980
Autoriza a transferência direta para a Hidros Comunicações Ltda., da concessão outorgada à Rádio Iracema de Fortaleza S/A., para execução de serviço radiodifusão sonora de onda média, de âmbito regional, na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.210/80,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a HIDROS COMUNICAÇÕES LTDA., da concessão deferida à RÁDIO IRACEMA DE FORTALEZA S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 79.683, de 10 de maio de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 11 subseqüente.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é transferida por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"