Decreto nº 79.683 de 10/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1977

Renova por 10 (dez) anos a cocessão outogada à Rádio Iracema de Fortaleza S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Sobral, Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei número 5 785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC número 25.333, de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 38.072, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro do mesmo ano, alterado pelo Decreto número 40.001, de 17 de setembro de 1956, publicado no Diário Oficial da União de 20 subsequente à Rádio Iracema de Fortaleza S.A. para executar na cidade de Sobral, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-à de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973 às quais a entidade aderiu mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"