Decreto nº 84.738 de 27/05/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 1980

Altera os Decretos nºs 69.117, de 24 de agosto de 1971, e 71.231, de 10 de outubro de 1972, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10.731, de 1980, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas aos Decretos nºs 69.117, de 24 de agosto de 1971, e 71.231, de 10 de outubro de 1972, para o fim de incluir 1 (um) cargo de Escriturário, AF-202.8.A, e nele considerar enquadrada, a partir de 23 de abril de 1964, AVANYR PESSOA DE LUCENA, de conformidade com o artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 2º - Na aplicação deste decreto serão observadas, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 69.117, de 24 de agosto de 1971, e 71.231, de 10 de outubro de 1972.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile"