Decreto nº 84.712 de 16/05/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1980

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia, uma área de terra, medindo 7.034,0178 ha (sete mil, trinta e quatro hectares, um are e setenta e oito centiares), situada naquele Município, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo existente no Processo MJ/Nº 38.210/78.

Parágrafo único.- A área de terra a que refere este artigo, discriminada administrativamente nos termos da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, está matriculada, em nome da União Federal, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, sob os nºs 6.221, Fls. 72/73, Livro nº 2-W, e 1.060, fls. 166/17lv, Livro nº 2-D.

Art. 2º - A presente doação tem por objetivo a expansão da área urbana da cidade de Porto Velho, sede do Município do mesmo nome, de conformidade com o que estabelecem a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, e o Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.

Art. 3º - O imóvel doado e suas benfeitorias e acessões reverterão de pleno direito ao Patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado dentro da finalidade e prazo prescritos no instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, com observância das disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

AURELIANO CHAVES

Angelo Amaury Stábile"