Decreto nº 847 de 20/04/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 20 abr 2011

Regulamenta a Lei nº 1.547, de 10 de janeiro de 2011, que torna obrigatória a afixação, nas academias de ginásticas, centros esportivos e nos estabelecimentos similares, de cartaz com advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes.

O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando ser dever do Poder Público definir diretrizes para a correta aplicação das normas estabelecidas nas leis municipais;

Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 1.547 de 10 de janeiro de 2011, que determina a regulamentação da Lei por este Poder Executivo, para lhe conferir efetividade,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 1.547, de 10 de janeiro de 2011, que torna obrigatória a afixação, nas academias de ginásticas, centros esportivos e nos estabelecimentos similares, de cartaz com advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes.

Art. 2º As academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos similares, no âmbito do Município de Manaus, ficam obrigados a afixarem cartazes, em local visível de suas dependências, cartazes contendo advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes com a seguinte frase:

"O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e fígado, degrada a atividade cerebral, aumenta o risco de câncer e pode provocar dependência".

§ 1º Os cartazes serão confeccionados em tamanho padronizado de, no mínimo 60 cm de comprimento por 42 cm de largura.

§ 2º Os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo, em funcionamento, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação, para se adequarem ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Competirá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Departamento de Vigilância Sanitária - DVISA, a fiscalização da correta aplicação da Lei nº 1.457, de 10 de janeiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 20 de abril de 2011.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Saúde