Decreto nº 84.606 de 31/03/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1980

Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóveis rurais de propriedade particular, situados na área prioritária de reforma agrária de que trata o Decreto nº 84.605, de 31 de março de 1980.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os art. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais de propriedade particular, situados na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 84.605, de 31 de março de 1980.

Parágrafo único.- A área de terras a que se refere este artigo, situada no Estado de Mato Grosso, Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, antigo Município de Mato Grosso, mede 35,454 ha (trinta e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e quatro hectares) e está compreendida dentro do seguinte perímetro: partindo do MP-1 (localizado a margem direita do Rio Guaporé), segue com o rumo de 31º00' NE, por uma distância de 12.380m, passando pela Serra da Borda, BR-416 e o Córrego Carne da Vaca, até encontrar o MP-2, daí, com o rumo de 10º 00' NW, por uma distância 4.000m, até encontrar o MP-3, daí, com o rumo de 78º20' NE, por uma distância de 7.976m, até encontrar o MP-4, daí, com o rumo de 21º00' SW, por uma distância de 4.000m, até encontrar o MP-5, daí, com o rumo de 76º40' NE, por uma distância de 7.460m, até encontrar o MP-6, daí, com o rumo de 85º00' NE, por uma distância de 7.000m, passando pelo Córrego Primavera e Córrego Barreiro, até encontrar o MP-7, daí, com o rumo de 21º00' SW, por uma distância de 14.000m, passando pelo Rio Branco, até encontrar o MP-8, (localizado à margem direita do Rio Guaporé); daí, descendo o mencionado Rio, por uma distância de 14.610m, aproximadamente, passando pela BR-416, até encontrar o MP-9 (localizado na margem esquerda do Rio Guaporé); daí, com o rumo de 37º 00' SE, por uma distância de 15.920m, passando duas vezes pelo Rio do Cágado, até encontrar o MP-10; daí, com o rumo de 88º30' NW por uma distância de 6.660m, até encontrar o MP-11; daí com o rumo de 38º05' NW por uma distância de 16.000m, passando pela estrada particular para Casalvasco e Serra da Borda, até encontrar o MP-12 (localizado na margem esquerda do Rio Guaporé); daí, descendo o citado rio, por uma distância de 1.200m, aproximadamente, até encontrar o MP-1, ponto inicial do perímetro descrito.

Art. 2º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado sempre o disposto na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e no parágrafo único, do art. 13, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile"