Decreto nº 84.596 de 26/03/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1980
Prorroga o prazo para execução do mapeamento integrado dos recursos naturais do território nacional.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1985, inclusive, o prazo fixado pelo Decreto nº 76.040, de 29 de julho de 1975, para execução do mapeamento integrado dos recursos naturais do território nacional, pela Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.
Art. 2º - O custeio da despesa decorrente da presente prorrogação será atendido pelos recursos consubstanciados no Projeto 3074 - Complementado de Imagens de Radar no Brasil e Projetos 3135 - Apoio a Projetos de Desenvolvimentos e Integração Inter-Regional - PIN, bem como através de outras fontes que, para tal fim, venham a ser consignadas.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"