Decreto nº 76.040 de 29/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1975

Atribui à Comissão Executora do Projeto Radambrasil a responsabilidade do mapeamento de recursos naturais de áreas situadas nas regiões nordeste, sudeste, sul e centro-oeste, autoriza a participação de empresa estrangeira em atividades de aerolevantamento, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto-lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 71.267, de 25 de outubro de 1972, e Decreto-lei nº 37, de 19 de novembro de 1966, seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 61.324, de 11 de setembro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MME-600.882-75.

DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída à Comissão Executora do Projeto Radambrasil, vinculada ao Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, do Ministério das Minas e Energia, a responsabilidade do mapeamento integrado dos recursos naturais do território nacional, a partir da interpretação de imagens de radar, de informações de outros sensores e trabalhos de campo, de áreas situadas nas regiões nordeste, sudeste, sul e centro-oeste, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 2º Fica autorizada a empresa Aero Service Corporation, norte-americana, a participar de atividades de aerolevantamento, necessárias ao cumprimento da atribuição de que trata o artigo anterior, pelo prazo de 2 (dois) anos, com o Departamento Nacional da Produção Mineral, através da Comissão Executora do Projeto Radambrasil, nas áreas abaixo descritas, que totalizam aproximadamente 3.700.000 km2, compreendidas em uma poligonal mista irregular, cujos contornos sul e oeste coincidem com a fronteira do Brasil com o Uruguai, o Paraguai, a Argentina e a Bolívia e a norte e leste definido pelos vértices que possuem as seguintes coordenadas:

I - Área situada nas regiões sudeste, sul e centro-oeste, compreendida em uma poligonal mista irregular, cujos lados sul e oeste coincidem com a fronteira do Brasil com o Uruguai, Argentina, Paraguai e Bolívia e a norte e leste definido pelos vértices que possuem as seguintes coordenadas: 11º00'00" (onze graus, zero minutos, zero segundos) sul e 65º16'00" (sessenta e cinco graus, dezesseis minutos, zero segundos) oeste; 11º00'00" (onze graus, trinta minutos, zero segundos) sul e 58º30'00" (cinquenta e oito graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 10º00"00" (dez graus, zero minutos, zero segundos) sul e 58º 30'00" (cinquenta e oito graus, trinta minutos zero segundos) oeste; 10º00'00" (dez graus, zero minutos, zero segundos) sul e 54º00'00" (cinquenta e quatro graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 09º00'00" (nove graus, zero minutos, zero segundos) sul e 54º00'00" (cinquenta e quatro graus, zero minutos, zero segundos) sul e 48º00'00" (quarenta e oito graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 10º00'00" (dez graus, zero minutos, zero segundos) sul e 48º00'00" (quarenta e oito graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 10º00'00" (dez graus, zero minutos, zero segundos) sul e 46º30'00" (quarenta e seis graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 11º00'00" (onze graus, zero minutos, zero segundos) sul e 46º30'00" (quarenta e seis graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 11º00'00" (onze graus, zero minutos, zero segundos) sul e 42º00'00" (quarenta e dois graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 16º00'00" (dezesseis graus, zero minutos, zero segundos) sul e 42º00'00" (quarenta e dois graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 16º00'00" (dezesseis graus, zero minutos, zero segundos) sul e 45º00'00" (quarenta e cinco graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 20º00'00" (vinte graus, zero minutos, zero segundos) sul e 45º00'00" (quarenta e cinco graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 20º00'00" (vinte graus, zero minutos, zero segundos) sul e 43º30'00" (quarenta e três graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 21º00'00" (vinte e um graus, zero minutos, zero segundos) sul e 43º30'00" (quarenta e três graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 21º00'00" (vinte e um graus, zero minutos, zero segundos) sul e 42º00'00" (quarenta e dois graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 20º00'00" (vinte graus, zero minutos, zero segundos) sul e 42º00'00" (quarenta e dois graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 20º00'00" (vinte graus, zero minutos, zero segundos) sul e 40º30'00" (quarenta graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 18º00'00" (dezoito graus, zero minutos, zero segundos) sul e 40º30'00" (quarenta graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 18º00'00" (dezoito graus, zero minutos, zero segundos) sul e 39º00'00" (trinta e nove graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 21º00'00" (vinte e um graus, zero minutos, zero segundos) sul e 39º00'00" (trinta e nove graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 21º00'00" (vinte e um, zero minutos, zero segundos) sul e 40º03'00" (quarenta graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 23º00'00" (vinte e três graus, zero minutos, zero segundos) sul e 40º30'00" (quarenta graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 23º00'00" (vinte e três graus, zero minutos, zero segundos) sul e 43º30'00" (quarenta e três graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 24º00'00" (vinte e quatro graus, zero minutos, zero segundos) sul e 43º30'00" (quarenta e três graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 24º00'00" (vinte e quatro graus, zero minutos, zero segundos) sul e 46º30'00" (quarenta e seis graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 26º00'00" (vinte e seis graus, zero minutos, zero segundos) sul e 46º30'00" (quarenta e seis graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 26º00'00" (vinte e seis graus, zero minutos, zero segundos) sul e 48º00'00" (quarenta e oito graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 29º00'00" (vinte e nove graus, zero minutos, zero segundos) sul e 48º00'00" (quarenta e oito graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 29º00'00" (vinte e nove graus, zero minutos, zero segundos) sul e 49º30'00" (quarenta e nove graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 32º00'00" (trinta e dois graus, zero minutos, zero segundos) sul e 49º30'00" (quarenta e nove graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 32º00'00" (trinta e dois graus, zero minutos, zero segundos) sul e 51º00'00" (cinquenta e um graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 33º00'00" (trinta e três graus, zero minutos, zero segundos) sul e 51º00'00" (cinquenta e um graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 33º00'00" (trinta e três, zero minutos, zero segundos) sul e 52º30'00" (cinquenta e dois graus, trinta minutos, zero segundos) oeste, 34º00'00" (trinta e quatro graus, zero minutos, zero segundos) sul e 52º30'00" (cinquenta e dois graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 34º00'00" (trinta e quatro graus, zero minutos, zero segundos) sul e 54º00'00" (cinquenta e quatro graus, zero minutos, zero segundos), oeste.

II - Área situada na região nordeste compreendida na poligonal cujos vértices possuem as seguintes coordenadas: 02º00'00" (dois graus, zero minutos, zero segundos) sul e 40º30'00" (quarenta graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 10º00'00" (dez graus, zero minutos, zero segundos) sul e 40º30'00" (quarenta graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 10º00'00" (dez graus, zero minutos, zero segundos) sul e 39º00'00" (trinta e nove graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 14º00'00" (quatorze graus, zero minutos, zero segundos) sul e 39º00'00" (trinta e nove graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 14º00'00" (quatorze graus, zero minutos, zero segundos) sul e 37º30'00" (trinta e sete graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 12º00'00" (doze graus, zero minutos, zero segundos) sul e 37º30'00" (trinta e sete graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 12º00'00" (doze graus, zero minutos, zero segundos) sul e 36º00'00" (trinta e seis graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 10º00'00" (dez graus, zero minutos, zero segundos) sul e 36º00'00" (trinta e seis graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 10º00'00" (dez graus, zero minutos, zero segundos) sul e 34º30'00" (trinta e quatro graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 05º00'00" (cinco graus, zero minutos, zero segundos) sul e 34º30'00" (trinta e quatro graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 05º00'00" (cinco graus, zero minutos, zero segundos) sul e 36º00'00" (trinta e seis graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 04º00'00" (quatro graus, zero minutos, zero segundos) sul e 36º00'00" (trinta e seis graus, zero minutos, zero segundos) oeste 04º00'00" (quatro graus, zero minutos, zero segundos) sul e 37º30'00" (trinta e sete graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 03º00'00" (três graus, zero minutos, zero segundos) sul e 37º 30'00" (trinta sete graus, trinta minutos, zero segundos) oeste; 03º00'00" (três graus, zero minutos, zero segundos) sul e 39º00'00" (trinta e nove graus, zero minutos, zero segundos) oeste; 02º00'00" (dois graus, zero minutos, zero segundos) sul e 39º00'00" (trinta e nove graus, zero minutos, zero segundos) oeste.

Art. 3º Será concedida admissão temporária nos termos do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, ao material e equipamento pertencentes à empresa mencionada no artigo anterior.

Art. 4º Será dispensado tratamento especial e prioritário, nos termos do Decreto nº 61.324, de 11 de setembro de 1967, à bagagem dos técnicos a serviço da empresa referida no artigo 2º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

Antônio Jorge Correa"