Decreto nº 84.575 de 18/03/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1980

Modifica a redação do art. 12 do Decreto nº 83.700, de 5 de julho de 1979, incluindo os bancos comerciais privados, os bancos de investimento e as Caixas Econômicas entre os agentes financeiros da linha de crédito industrial do Programa Nacional do Álcool - PROALCOOL.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V da Constituição, decreta:

Art. 1º O item I, do artigo 12, do Decreto nº 83.700, de 5 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 12. Os investimentos e dispêndios relacionados com o PROALCOOL serão financiados:

I - no caso de instalação, modernização ou ampliação de destilarias e instalações de unidades armazenadoras, pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, pelo Banco do Brasil S/A., pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A., pelo Banco da Amazônia S/A., pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., pelas Caixas Econômicas, pelos bancos estaduais de desenvolvimento, pelos bancos de investimento privados e pelos bancos comerciais oficiais e privados.''

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ernane Galvêas.

João Camilo Penna.

Antônio Delfim Netto."