Decreto nº 84.546 de 11/03/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1980

Reajusta os preços mínimos de soja e semente de soja.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8, item III, da Constituição, e tendo em vista o constante no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reajustados, de acordo com as tabelas anexas, os preços mínimos de soja e semente de soja, da safra 1979/80, aprovados pelo Decreto nº 84.117, de 24 de outubro de 1979.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile

Antonio Delfim Netto

SOJA

SAFRA 1979/80

GRUPO MÉDIA

CLASSES AMARELA, VERDE MARROM, PRETA E MISTA

TIPO 3

CR$/60 KG A GRANEL

Unidades da Federação  Zona GeoeconômicaÚnica
Alagoas 440,40 
Bahia  440,40 
Ceará 440,40 
Distrito Federal 440,40 
Espírito Santo 440,40 
Goiás 440,40 
Mato Grosso 440,40 
Mato Grosso do Sul 440,40 
Maranhão 440,40 
Minas Gerais 440,40 
Paraná 440,40 
Paraíba 440,40 
Pernambuco 440,40 
Piauí 440,40 
Rio Grande do Norte 440,40 
Rio Grande do Sul 440,40 
Rio de Janeiro 440,40 
Santa Catarina 440,40 
São Paulo 440,40 
Sergipe 440,40 

SEMENTE

SAFRA 1979/80

BÁSICA, CERTIFICADA E FISCALIZADA

Cr$/1 KG EMBALADA

Produtos Preço 
Soja 10,00 
"