Decreto nº 84.546 de 11/03/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1980
Reajusta os preços mínimos de soja e semente de soja.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8, item III, da Constituição, e tendo em vista o constante no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reajustados, de acordo com as tabelas anexas, os preços mínimos de soja e semente de soja, da safra 1979/80, aprovados pelo Decreto nº 84.117, de 24 de outubro de 1979.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Antonio Delfim Netto
SOJA
SAFRA 1979/80
GRUPO MÉDIA
CLASSES AMARELA, VERDE MARROM, PRETA E MISTA
TIPO 3
CR$/60 KG A GRANEL
Unidades da Federação | Zona GeoeconômicaÚnica |
Alagoas | 440,40 |
Bahia | 440,40 |
Ceará | 440,40 |
Distrito Federal | 440,40 |
Espírito Santo | 440,40 |
Goiás | 440,40 |
Mato Grosso | 440,40 |
Mato Grosso do Sul | 440,40 |
Maranhão | 440,40 |
Minas Gerais | 440,40 |
Paraná | 440,40 |
Paraíba | 440,40 |
Pernambuco | 440,40 |
Piauí | 440,40 |
Rio Grande do Norte | 440,40 |
Rio Grande do Sul | 440,40 |
Rio de Janeiro | 440,40 |
Santa Catarina | 440,40 |
São Paulo | 440,40 |
Sergipe | 440,40 |
SEMENTE
SAFRA 1979/80
BÁSICA, CERTIFICADA E FISCALIZADA
Cr$/1 KG EMBALADA
Produtos | Preço |
Soja | 10,00 |