Decreto nº 84536 DE 16/08/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 ago 2022
Altera o Decreto estadual nº 84.215, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre a outorga de crédito presumido de icms nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível - AEHC, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000025284/2022,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Estadual nº 84.215, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica suspensa a eficácia dos seguintes dispositivos do Decreto Estadual nº 59.991, de 2018, no período de 18 de julho a 31 de dezembro de 2022:
I - o inciso I do art. 3º, relativamente aos benefícios inerentes às operações internas com AEHC; e
II - o inciso VIII do art. 5º.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, a fruição do crédito presumido de que trata o Decreto Estadual nº 59.991, de 2018, no período de 18 de julho a 31 de dezembro de 2022, fica condicionada também à utilização da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária prevista no item 3 da alínea b, do inciso XIII, do art. 6º da Lei Estadual nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, se o valor da operação própria for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF ou do preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, definidas na legislação, quando operar na condição de substituto tributário. " (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2022.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de agosto de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador