Decreto nº 84.494 de 25/02/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1980
Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 11, sobre o setor de máquinas de escritório, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
CONSIDERENDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México assinaram, em Montevidéu, no dia 7 de dezembro de 1979 o Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 11, sobre o setor de máquinas de escritório;
CONSIDERANDO que aquele Protocolo Adicional deverá entrar em vigor dentro de um prazo de sessenta dias contados a partir da data de sua assinatura, em conformidade com o que estipula seu artigo 2º;
DECRETA:
Art. 1º - A partir de 5 de fevereiro de 1980, fica concluído o Ajuste de Complementação nº 11, sobre o setor de máquinas de escritório.
Art. 2º - O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º - A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Protocolo.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
PROTOCOLO ADICIONAL DO AJUSTE DE COMPLEMENTAÇÃO Nº 11, SUBSCRITO NO SETOR DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO
Os Plenipotenciários que subscrevem o presente Protocolo Adicional, devidamente acreditados por seus respectivos Governos e cujos poderes, achados em boa e devida forma, foram depositados na Secretaria do Comitê Executivo Permanente da ALALC,
ACORDAM:
Considerar concluído o Ajuste de Complementação nº 11, subscrito em 18 de junho de 1970 no setor industrial de máquinas de escritório.
O presente Protocolo produzirá todos seus efeitos depois de transcorridos sessenta dias contados a partir de sua subscrição.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários firmam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e nove, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos textos igualmente válidos.
A Secretaria do Comitê Executivo Permanente da ALALC será a depositária do presente Protocolo do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
Pelo Governo da República Argentina: | |
Carlos García Martínez | |
Pelo Governo da República Federativa do Brasil. | |
Luiz Cláudio Pereira Cardoso | |
Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos: | |
Roberto Martínez Le Clainche |