Decreto Legislativo nº 1 DE 03/02/1961

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 1961

Aprova o Tratado que estabelece uma zona de livre comércio, firmado pela Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai (Tratado de Montevidéu).

Art. 1º É aprovado o Tratado que estabelece uma zona de livre comércio e institui a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (Tratado de Montevidéu), firmado a 18 de fevereiro de 1960, em Montevidéu, pela Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai.

Art. 2º É o poder Executivo autorizado a efetuar, junto ao Governo da República Oriental do Uruguai o depósito do respectivo instrumento de ratificação nos têrmos do artigo 56 do Tratado, revogando-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de fevereiro de 1961.

SENADOR FILINTO MÜLLER

Vice-Presidente, no exercício da Presidência