Decreto nº 84.427 de 24/01/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1980

Altera os preços mínimos de feijão e amendoim.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o constante no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reajustados, de acordo com as tabelas anexas, os preços mínimos de feijão e amendoim, da safra 1979/80, aprovados pelo Decreto nº 84.117, de 24.10.1979, e de feijão, da safra de 1980, aprovado pelo Decreto nº 82.185, de 09.01.1980.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ângelo Amaury Stábile

FEIJÃO

SAFRA 79/80

REGIÕES CENTRO-OESTE, SUDESTE E SUL

GRUPO I, ANÃO, CLASSES: BRANCO, CORES, RAJADO E PRETO

TIPO 3*

CR$/60 KG A GRANEL

Unidade da Federação Zonas Geoeconômicas 

 Única 
Bahia  900,00  

Distrito Federal 936,00 
Espírito Santo 936,00 
Goiás 936,00 
Mato Grosso 900,00 
Mato Grosso do Sul 900,00 
Minas Gerais 936,00 
Paraná 900,00 
Rio Grande do Sul 900,00 
Rio de Janeiro 936,00 
Rondônia 900,00 
Santa Catarina 900,00 
São Paulo 936,00 
  
*Classificados segundo a Resolução CONCEX nº 40, de 14.11.1968.

FEIJÃO

SAFRA 1980/81

REGIÃO NORTE/NORDESTE

GRUPO I, ANÃO, CLASSES: BRANCO, CORES, RAJADO E PRETO

TIPO 3*

CR$/60 KG A GRANEL

Unidade da Federação Zonas Geoeconômicas 

 Única 
Acre 900,00 900,00900,00900,00  
Alagoas    
Amapá    
Amazonas    
Bahia  900,00 

Ceará 900,00 
Maranhão 900,00 
Pará 900,00 
Paraíba 900,00 
Pernambuco 900,00 
Piauí 900,00 
Rio Grande do Sul 900,00 
Roraima 900,00 
Sergipe 900,00 
*Classificados segundo a Resolução CONCEX nº 40, de 14.11.1968.

FEIJÃO

SAFRA 1979/80

GRUPO II, MACAÇAR, CLASSE VERMELHA

TIPO 3*

CR$/60 KG A GRANEL

 Zona Geoeconômica 
Unidade da Federação Única 
Acre 612,00 
Alagoas 612,00 
Amapá 612,00 
Amazonas 612,00 
Bahia 612,00 
Ceará 612,00 
Maranhão 612,00 
Pará 612,00 
Paraíba 612,00 
Pernambuco 612,00 
Piauí 612,00 
Rio Grande do Norte 612,00 
Roraima 612,00 
Sergipe 612,00 
*Classificados segundo a Resolução CONCEX nº 40, de 14.11.1968.

AMENDOIM

SAFRA 1979/80

EM CASCA, CLASSE VENTILADO, SUBTIPO C*

CR$/25 KG A GRANEL

Unidades da Federação Zona Geoeconômica 
 Única 
Alagoas 210,00 
Bahia 210,00 
Ceará 210,00 
Distrito Federal 210,00 
Espírito Santo 210,00 
Goiás 210,00 
Mato Grosso 210,00 
Mato Grosso do Sul 210,00 
Maranhão 210,00 
Minas Gerais 210,00 
Paraná 210,00 
 Zona Geoeconômica 
Unidades da Federação Única 
Paraíba 210,00 
Pernambuco 210,00 
Piauí 210,00 
Rio Grande do Norte 210,00 
Rio Grande do Sul 210,00 
Rio de Janeiro 210,00 
Rondônia 210,00 
Santa Catarina 210,00 
São Paulo 210,00 
Sergipe 210,00 
*Classificado segundo a Resolução CONCEX nº 79, de 19.10.1972."