Decreto nº 84.349 de 27/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1979

Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito especial no valor de Cr$ 3.629.478.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.755, de 17 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial no valor de Cr$3.629.478.000,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e setenta e oito mil cruzeiros), na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Elizeu Rezende

Delfim Netto"